A ordem jurídica trabalhista, gostemos ou não, mudou a partir da Lei 13.467/2017. Apesar disso, tem-se dado pouca importância às alterações que provocou no Direito Processual do Trabalho. A título de exemplificação tem-se um procedimento novo para a exceção de incompetência territorial; a contagem dos prazos em dias úteis; a aceitação da contestação e dos documentos apresentados pelo advogado na audiência de julgamento; os honorários de advogados da sucumbência; a iniciativa da execução pelo juiz do trabalho fica restrita a quando não houver representação por advogado; em certos casos, não se exige mais a garantia da execução para embargar; estabelecem-se requisitos diferentes para a concessão da justiça gratuita e para o recebimento de honorários de advogado e periciais devidos pelo beneficiário da gratuidade; positivou-se, na CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a arbitragem individual, a homologação de acordo extrajudicial e a prescrição intercorrente na execução. Há novas regras sobre súmulas e outros enunciados que dificultarão sua edição e cancelamento pelos tribunais. Além disso, houve a revogação de regras que possibilitavam o controle de admissibilidade da revista a partir do entendimento prevalecente ou das súmulas editadas pelos regionais. A transcendência, um requisito de admissibilidade da revista, ganhou regramento. O Tribunal Superior do Trabalho passará a desenvolver uma atividade mais concentrada na uniformização de jurisprudência, restringindo-se a julgar casos que apresentem repercussão social, política, economia ou jurídica. Estudam-se todos os temas detalhadamente. A obra está atualizada de acordo com a Medida Provisória 808/2017, que alterou apenas um único dispositivo comentado neste livro: o § 5º, do art. 611-A, da CLT.
Código: |
27243 |
EAN: |
9788544420492 |
Peso (kg): |
0,290 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
0,90 |
Especificação |
Autor |
Helio Estellita Herkenhoff Filho |
Editora |
EDITORA CRV |
Número Edição |
1 |