A família deixou de ser apenas um núcleo econômico e de reprodução para ser, muito mais, o espaço do amor, do afeto e do companheirismo. Sabemos que a família descrita nos tradicionais manuais de Direito não retrata mais a realidade do Direito de Família. O tripé sexo, amor e reprodução, que sempre foi o esteio do Direito de Família, já não se sustenta. Por isso é que podemos dizer que o Direito de Família é uma regulamentação das relações de afeto e suas consequências patrimoniais. Passou-se, então, a atribuir ao afeto um valor jurídico. Isto fez um corte epistemológico para a compreensão de um novo Direito de Família. Essa mudança paradigmática do Direito de Família está para além da mudança de valores e de concepções morais. Está associada também à noção de cidadania, isto é, à não exclusão, palavra de ordem da contemporaneidade. Significa, em outras palavras, a inclusão de todas as formas de constituição de família na ordem social e jurídica. A partir desses novos paradigmas é que o Direito de Família está sendo repensado e reorganizado. O marco mais importante dessa modificação é a Constituição da República de 1988, que fez uma verdadeira revolução a partir de três eixos básicos: homens e mulheres são iguais perante a lei; todos os filhos são legítimos; e o Estado reconhece outras formas de constituição de família, além do casamento, inclusive as uniões homoafetivas.
Código: |
73711 |
EAN: |
9788530941680 |
Peso (kg): |
1,040 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
23,40 |
Especificação |
Autor |
Rodrigo Cunha |
Editora |
EDITORA FORENSE |
Ano Edição |
2013 |
Número Edição |
2 |