O Jurista e Prof. Paulo Nader consegue, iluminado por base filosófica firme e conhecimento jurídico excepcional, não se alhear da realidade existente, cuja consideração se torna cada vez mais necessária, quando se cuida do Direito e da Justiça.
Em visão multiforme e elegante, encara e analisa o Direito das Sucessões, formulando, de maneira objetiva, clara e eficiente, o entendimento que extrai sobre o assunto e suas especificidades, no atual Código Civil, sem esquecer, nessa jornada, das circunstâncias sociais e psicológicas cuja consideração é imperiosa no estudo de qualquer ciência e principalmente no da ciência jurídica.
Para isso, não deixando de invocar o Direito anterior, quando necessário e apropriado, inclusive manifestando adequada crítica àquilo que merece tal consideração, indica a solução que tem como conveniente e apta a resolver o detalhe motivador da censura.
A partir de procedente observação sobre o íntimo vínculo existente entre os direitos sucessório, de família e o das coisas, constituindo-se o primeiro em “um prolongamento” dos outros dois, examina os inúmeros detalhes da transmissão de bens mortis causa (...).
Sem olvidar a importância do elemento histórico, como “testemunha dos tempos, a luz da verdade, a vida da memória, a mestra da vida”, na referência de Cícero, a ele dirige sua atenção, como forma de elucidar a apropriada compreensão de aspectos em que tal seja preciso, não se desocupando da origem gramatical informadora do conceito de institutos jurídicos e que acaba por orientar o exato entendimento daquilo em que se constituem e sua precisa finalidade.
Embora se cuide de livro escrito por cientista e filósofo, não desconsidera o aspecto prático necessário a seu trabalho, utilizando-se, como guia, tanto da experiência passada quanto da realidade atual, levando em conta, para o resultado final, interpretação humanizadora e que possibilita atingir o fim social a que se destina a lei.
Se “estudar o direito é compreender a sociedade como um todo econômico, moral e político, e perceber o que as doutrinas sociais determinam no campo dos conhecimentos jurídicos” (Interpretação do Código Civil, São Paulo: Liv. e Oficinas Magalhães, 1919, p. 94 e 12/13), segundo Spencer Vampré, pode-se afirmar que tal descrição serve como moldura precisa para a maneira como o Prof. Paulo Nader desenvolve as lições ministradas no presente volume.
Os estudantes que as lerem induvidosamente compreenderão o quanto nelas consta, enquanto os profissionais forenses certamente afirmarão – como ora faço – cuidar-se de livro em que mesmo pontos controvertidos conseguem ser expostos com a simplicidade própria àqueles privilegiados pela natureza com o dom de transmitir o conhecimento adquirido, sem esquecer o autor, contudo, do que a vida formula no dia a dia e a importância que isto tem para o exato entendimento da realidade e suas consequências!
Antonio Carlos Mathias ColtroDesembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo.