Parte do pressuposto de que o desenvolvimento não pode ser confundido com o progresso ou com o crescimento econômico a idéia de progresso pressupõe a existência de etapas determinadas ao desenvolvimento enquanto o crescimento não resulta necessariamente em maior distribuição de renda e aumento de bem-estar. Para o autor, o desenvolvimento não é apenas quantitativo, mas deve ser entendido como direito humano e, portanto, com valor jurídico tanto no âmbito do Direito Internacional quanto no ordenamento jurídico brasileiro. O direito ao desenvolvimento tem ainda uma dimensão coletiva: Estados, sociedades e povos são os possíveis titulares.
Código: |
18340 |
EAN: |
9788502182455 |
Peso (kg): |
0,382 |
Altura (cm): |
20,80 |
Largura (cm): |
13,80 |
Espessura (cm): |
1,60 |
Especificação |
Autor |
Robério Nunes dos Anjos Filho |
Editora |
SARAIVAJUR |
Ano Edição |
2013 |
Número Edição |
1 |