O legislativo brasileiro, contudo, em matéria incriminadora, tem se revelado pródigo em copiar os modismos estrangeiros, sem mínima preocupação em adaptá-los à nossa realidade social e culminou por levar a efeito a edição da lei 13.260 de 16 de março de 2016.
O texto encontra-se prenhe de contradições dogmáticas e problemas seríssimos de aplicabilidade que, desde as primeiras experiências forenses se revelaram nitidamente.
Trata-se de uma legislação que promove – na esteira de leis editadas em outros países do mundo ocidental com experiências absolutamente diversas da nossa na matéria, tais como Estados Unidos da América do Norte e Espanha – amplos recortes de garantias fundamentais e não encontra.
Mais este golpe assestado contra os direitos e garantias fundamentais perpetrado em nome de uma pseudo-segurança, oferecida pelos placebos penais constantemente emanados das instâncias legislativas moveu os ânimos do Grupo de Pesquisas Modernas Tendências do Sistema Criminal e promover detalhado estudo da legislação e organizar este comentário, artigo por artigo, da lei antiterror brasileira.
Paradoxalmente, como o leitor constatará, o maior terror que lhe será provocado provém do próprio texto legal e das reflexões que ele incita.
Não negamos que o mundo atual encontra-se envolvido densamente com a questão do terrorismo. O que não cremos é que uma lei como esta tenha o condão de minimizar, de qualquer modo, o medo que tal fenômeno tem provocado nas pessoas. Por outro lado, o recorte promovido em garantias fundamentais – tais como a exigência de que a punibilidade do crime dependa de que hajam, ao menos, atos de execução frustrados – bem mostra como pode ser gravemente afetado o cotidiano tanto de brasileiros quanto de estrangeiros residentes no Brasil.
Código: |
49995 |
EAN: |
9788582422229 |
Peso (kg): |
0,400 |
Altura (cm): |
24,00 |
Largura (cm): |
17,00 |
Espessura (cm): |
1,00 |
Especificação |
Autor |
Rodrigo Jacob Priscilla Conti; Cavagnari |
Editora |
FOCO JURIDICO |
Ano Edição |
2017 |
Número Edição |
1 |