Os administrativistas costumam dizer que sua disciplina derroga em bloco o direito privado; que o direito
administrativo seria especial e que muito pouco do direito privado se aplica à disciplina. Será? A verdade é
que isso é um mito. Uma construção ideológica que não
resiste à análise histórica e dogmática. O direito privado
sempre caminhou junto do direito administrativo, seja
informando seus institutos, seja mesmo sendo utilizado
pela Administração. Não existe uma oposição insuperável entre essas disciplinas. Por vezes, como no caso das
estatais, a própria Constituição exige que pessoas jurídicas administrativas ajam por vias de direito privado.
Este trabalho visa examinar o fenômeno, pouco estudado no ambiente brasileiro. Sua conclusão vai no sentido
de que não existe uma oposição insuperável entre o direito privado e o direito público, ambas são técnicas à
disposição da busca do interesse público. Claro, há derrogações especiais que decorrem da própria natureza da
Administração Pública considerada como pessoa jurídica. Mas isso não autoriza a enxergar as matérias como
sendo irreconciliáveis.
Enfim, o direito administrativo é complexo. Isso torna
necessário superar a rigidez dos seus modos de autuação, dando ao administrador público alternativas para
melhor assegurar o cumprimento do interesse público.
No fundo, é disso que se trata ao abordar “O exercício
da função administrativa e o direito privado”.
Código: |
158927 |
EAN: |
9788545007463 |
Peso (kg): |
0,250 |
Altura (cm): |
21,50 |
Largura (cm): |
14,50 |
Espessura (cm): |
2,00 |
Especificação |
Autor |
Bernardo Strobel Guimarães |
Editora |
FORUM |
Ano Edição |
2020 |
Número Edição |
1 |