Este livro trata da correlação entre direito financeiro, República e direitos fundamentais, analisando as normas jurídicas que regulam a arrecadação, o gasto, as renúncias fiscais e o endividamento público no Brasil, em sua síntese orçamentária. É necessário que exista um Estado Repúblicano e Democrático de Direito, a fim de que, na maior medida possível, os recursos sejam arrecadados de todos, conforme sua capacidade contributiva, e gastos em prol de todos, respeitando a prioridade de sua capacidade receptiva, visando, especialmente, à concretização do orçamento Repúblicano, em busca de maior isonomia entre as pessoas, isto é, em busca de uma liberdade igual. O direito financeiro é a disciplina que estuda juridicamente como o Estado arrecada, endivida-se, rateia e gasta os recursos públicos, e como organiza e controla essa operação, visando concretizar os objetivos constitucionais. Na obra demonstra-se o entrelaçamento entre esses conceitos e como um implica necessariamente o outro, visando o bem comum, através dos direitos fundamentais, em busca de uma liberdade igual para todos. O foro para a análise do direito financeiro é o da praça pública, da ágora, dos debates parlamentares, e não o recôndito das alcovas ou dos escaninhos das gavetas empoeiradas, a despeito de, como todo o Direito, envolver uma plêiade de emoções que muitas vezes subjugam a racionalidade escrita nos livros acadêmicos. Saber o que está por trás das decisões sempre levará ao território do subjetivo, o que deve ser justificado à luz da vitrine da transparência e do autofalante da publicidade, sob pena de transformar o que é um Direito justo em um mero instrumento de força. O estudo do direito financeiro deve sempre ser realizado sob a ótica Repúblicana, que preza o bem comum e busca soluções para a sociedade, pelo respeito à coisa pública, pelo uso dos bens e do dinheiro público em prol de um desenvolvimento includente para as camadas menos desenvolvidas da sociedade, e não apenas para reforço do caixa dos poderosos de plantão. O mau uso de incentivos fiscais, de instrumentos creditícios, de dinheiros e bens públicos, muitas vezes desvirtua a ótica Repúblicana para resvalar no compadrio, no patrimonialismo, conforme descrito por Victor Nunes Leal, em prol dos donos do poder, mencionados por Raymundo Faoro, e que permanecem presentes em face do capitalismo de laços, conforme a feliz expressão de Sérgio Lazzarini. É nesse sentido que avulta o papel Repúblicano do direito financeiro para a concretização de liberdades e de isonomia, em especial através de seu principal instrumento de ação e coordenação, que é o orçamento.