Buscando institucionalizar a garantia do direito de apresentação do preso em flagrante de ser visto e ouvido pelo juiz, a Audiência de Custódia veio a ser formalizada em lei ordinária no ano de 2020. Seu arranjo institucional foi desenhado sob a forma do procedimento de flagrante delito tradicionalmente conduzido no país desde o período do Império, o que levanta dúvidas a respeito de seu alinhamento com compromissos internacionais que justificaram sua criação em primeiro lugar. Assim, mostra- -se necessário revisitar o modelo de autoridade nacional, fundado na tradição europeia continental de civil law, de forma a determinar se foram atendidas tanto a interpretação normativa em sua condição lógica quanto sua finalidade teleológica. Essa revisitação busca promover uma verdadeira revisão crítica da literatura jurídico-processual penal sobre o direito de apresentação, a audiência de custódia e as formalidades decorrentes da prisão em flagrante.
| Código: |
159702 |
| EAN: |
9786555184433 |
| Peso (kg): |
0,250 |
| Altura (cm): |
21,50 |
| Largura (cm): |
14,50 |
| Espessura (cm): |
2,00 |
| Especificação |
| Autor |
Paulo Ricardo Aguiar de Deus |
| Editora |
FORUM |
| Ano Edição |
2023 |
| Número Edição |
1 |