A punição pela improbidade foi prevista na Constituição Federal e disciplinada pela Lei 8.429/1992.A Lei 14.230, de 25.10.2021, alterou profundamente a legislação anterior. A reforma foi orientada a reservar o sancionamento por improbidade para as infrações mais danosas e reprováveis. Não afetou a repressão à corrupção nem favoreceu a impunidade para condutas culposas, que continuam sujeitas a sanções penais, administrativas e civis.A alteração mais evidente é a exigência do dolo para a configuração da improbidade. Houve a delimitação das hipóteses de infração a princípios. Muitas outras alterações podem ser indicadas, entre as quais a criação de uma ação de improbidade típica, a atribuição da legitimação ativa exclusivamente para o Ministério Público, a vedação à condenação sem a produção de provas, a limitação da presunção de improbidade e a previsão da prescrição intercorrente.Esta obra examina minuciosamente todas as alterações promovidas, indicando as repercussões acarretadas na disciplina original.?
Código: |
77330 |
EAN: |
9786559642922 |
Peso (kg): |
0,505 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,40 |
Especificação |
Autor |
Marçal JUSTEN FILHO |
Editora |
EDITORA FORENSE |
Ano Edição |
2021 |
Número Edição |
1 |