• Repetição do tributo indireto - 1 ed./2011

Além de se tratar de classificação altamente questionável, observa-se que, em situações distintas, a ordem jurídica ( tal como interpretada pela jurisprudência ) considera, em relação aos tributos que usualmente se classificam como indiretos, que o contribuinte a ser levado em consideração é ora o de direito, ora o de fato. Quando o contribuinte de direito pleiteia a restituição do tributo pago indevidamente, por exemplo, exige-se a prova de que não houve o repasse do ônus representado pelo tributo ao contribuinte de fato ( cuja existência, para este efeito, é levada em consideração ), sob pena de indeferimento da restituição.

Código: 161097
EAN: 9788539200771
Peso (kg): 0,160
Altura (cm): 21,00
Largura (cm): 14,00
Espessura (cm): 1,10
Especificação
Autor Hugo de Brito Machado Segundo
Editora MALHEIROS EDITORES
Número Edição 1

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Repetição do tributo indireto - 1 ed./2011

  • Disponibilidade: Esgotado
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