Os contratos nascem para serem cumpridos tal como formulados, o que tradicionalmente se traduz na expressão 'o contrato faz lei entre as partes'. Porém, há circunstâncias que tornam essa máxima inviável, geralmente por mudanças imprevisíveis nas bases econômicas sobre as quais ele foi pactuado, e que permitem a revisão de determinadas cláusulas. Para a compreensão das circunstâncias e do alcance do tema, a presente obra resgata, na introdução, os antecedentes que deram origem ao instituto, encontrados em fontes romanas e canônicas. Em seguida, o estudo se divide em duas partes. Na primeira, delineia os três paradigmas da cláusula rebus sic stantibus, quais sejam, a França, a Alemanha e a Itália, que formularam as primeiras construções teóricas sobre as hipóteses motivadoras da revisão contratual, que inspiraram a sua adoção em diversas regiões, inclusive no Brasil. Na segunda parte, trata da opção da codificação brasileira e suas vicissitudes, ocasião em que aborda as regras gerais e específicas do Código Civil de 2002 sobre revisão e resolução contratual. Estamos diante de enriquecedora referência bibliográfica, embasada em profundas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais.
Código: |
18431 |
EAN: |
9788502061637 |
Peso (kg): |
0,259 |
Altura (cm): |
21,00 |
Largura (cm): |
14,00 |
Espessura (cm): |
1,20 |
Especificação |
Autor |
Laura Coradini Frantz |
Editora |
SARAIVAJUR |
Número Edição |
1 |