Já no início de 2020, o mundo se viu assolado pela pandemia de COVID-19, que impôs amplo isolamento de indivíduos em suas casas e a interrupção do fluxo de pessoas e de diversas atividades econômicas. Diante desse cenário, muito se discute a respeito da impossibilidade superveniente e da onerosidade excessiva que atingiu diversas contratações. No entanto, há um outro grupo de casos que também merece atenção: houve numerosas hipóteses em que, embora o cumprimento da prestação ainda fosse possível, não se podia mais atingir a finalidade da contratação em razão da alarmante situação vivida.
Considere-se, por exemplo, um contrato de locação de curta duração que previa em seus considerando que o imóvel seria utilizado como uma loja de roupas pop-up na cidade do Rio de Janeiro. Em seguida, o Governo do Estado edita norma proibindo essa espécie de comércio naquele período. O cumprimento da prestação (aluguel do imóvel) ainda é possível, mas a finalidade assumida por ambas as partes no considerando (utilização do imóvel como loja de roupas) foi proibida. O contrato pode ser extinto? Com base em que fundamento jurídico?
A frustração do fim do contrato, instituto objeto deste livro, pode auxiliar nestas e em outras respostas.
Código: |
49961 |
EAN: |
9786555151046 |
Peso (kg): |
1,000 |
Altura (cm): |
21,00 |
Largura (cm): |
14,00 |
Espessura (cm): |
1,10 |
Especificação |
Autor |
Maria Proença Marinho |
Editora |
FOCO JURIDICO |
Ano Edição |
2020 |
Número Edição |
1 |