Todos os atos processuais possuem algo em comum: são praticados por meio da linguagem. Os sujeitos processuais utilizam signos para comunicar-se, e é a partir da interpretação dos enunciados formados por eles que são compreendidos os atos jurídicos praticados. Todo ato processual precisa ser interpretado, o que nem sempre é tarefa fácil. A comunicação baseada na linguagem natural está longe de ser uma atividade exata – especialmente quando a mensagem é externada por meio da escrita, forma predominante no processo.
Daí decorre a necessidade de desenvolver-se uma teoria da interpretação dos atos processuais. No Brasil, nunca se esboçou tal teoria – em grande medida, devido ao dogma da irrelevância da vontade no processo, como ressalta Leonardo Carneiro da Cunha. Comparativamente à interpretação dos negócios jurídicos de direito privado, o tema está em um estágio de desenvolvimento científico muito aquém do esperado.
Diversas perguntas precisam ser respondidas: o que significa interpretar um ato jurídico? Quais as semelhanças e as diferenças entre a interpretação da lei e a dos atos jurídicos? Qual o papel da vontade na interpretação dos atos jurídicos e, em especial, dos atos processuais? Que normas disciplinam a interpretação dos atos processuais? Há distinção de regime jurídico entre a interpretação dos atos processuais e a dos atos de direito material? Existem normas que regem a interpretação de qualquer ato processual? Que normas aplicam-se especificamente à interpretação dos atos das partes e do Ministério Público? Que normas aplicam-se à interpretação dos atos do juiz? Que normas norteiam a interpretação dos negócios processuais bilaterais e plurilaterais?
Código: |
73572 |
EAN: |
9788530985479 |
Peso (kg): |
0,360 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,00 |
Especificação |
Autor |
João Otávio Terceiro Neto |
Editora |
EDITORA FORENSE |
Ano Edição |
2019 |
Número Edição |
1 |