SOBRE A OBRA

Neste quarto livro, profissionais da área de insolvência apresentam suas análises acerca de pontos importantes da reforma da Lei 14.112/2020 na recuperação judicial e na falência, além de brindarem o leitor com um estudo do tratamento do superendividamento da pessoa física e da crise econômico-financeira dos clubes de futebol.
Elias Mubarak Júnior destaca que a mediação possui importante papel para que os atores envolvidos em situações de crise empresarial se aproximem e possam solucionar de forma mais eficiente os problemas que surgem no processo de recuperação.
Luíta Maria Ourém Sabóia Vieira e Alexandre Gereto Judice de Mello Faro analisam o art. 66-A, da LFRE, inovação que pode gerar mais liquidez ao processo de insolvência e agregar segurança jurídica ao investidor, passo importantíssimo para a evolução do microssistema brasileiro de insolvência.
Bárbara Teixeira e Kleber Zanchim apresentam as interfaces entre a consolidação substancial e o project finance, apontando que, na essência, as duas figuras não deveriam dialogar, quando se pensa no project finance puro. Porém, o project finance “à brasileira” pode criar situações passíveis de consolidar a SPE em processo de recuperação judicial de seus acionistas ou vice-versa.
Fabiana Bruno Solano Pereira e Thomas Benes Felsberg analisam as soluções legais para o endividamento da pessoa física e concluem que este tema deve ser tratado por meio da interpretação conjugada da insolvência civil, da nova Lei do Superendividamento e da Lei de Recuperações e Falências, de forma a permitir uma reestruturação definitiva do endividamento da pessoa física que seja condizente com sua real situação financeira.
Paulo Roberto Bastos Pedro analisa as alterações promovidas pela Lei 14.193/2021, importante avanço da legislação a respeito da possibilidade de entidades esportivas vinculadas ao futebol terem a sua disposição instrumentos que poderão ser utilizados na superação de um estado de crise, bem como no aprimoramento de suas atividades.
José Nazareno Ribeiro Neto e Valdor Faccio analisam as alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020 no procedimento e verificação de crédito, com o objetivo de dinamizar o rateio nos processos de falência, viabilizando o pagamento em favor dos credores, de forma segura e célere.
Armando Lemos Wallach, na mesma linha, analisa situação comum em processos de falência, em que algumas classes não irão receber seus créditos, sustentando que as impugnações e até processos ordinários relativos a essas classes devem ser suspensos, permitindo o trabalho otimizado e dedicado ao andamento do pagamento de quem deve receber.
Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante considera a Lei 14.112/2020 como um marco importante na insolvência brasileira, analisando os dispositivos que tratam da extinção das obrigações do falido e que permitirão a sua reabilitação mais rápida para o desenvolvimento das atividades empresariais.
Que seja proveitosa a leitura!
Paulo Furtado de Oliveira Filho

Código: 77696
EAN: 9786555154207
Peso (kg): 0,185
Altura (cm): 24,00
Largura (cm): 17,00
Espessura (cm): 0,70
Especificação
Autor Valdor Thomas Benes; Faccio
Editora FOCO JURIDICO
Ano Edição 2022
Número Edição 1

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LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA: PONTOS RELEVANTES E CONTROVERSOS PELA LEI 14.112/2020 - 1ª ED - 2022 - VOL 4

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