O art. 37, caput, da Constituição Federal impõe obediência aos princípios que enumera a todos os agentes públicos (inclusive juízes), e a Lei nº 4.717/65 (Ação Popular) não distingue a natureza do ato ou a função exercida pelo agente que pratica ato lesivo ao patrimônio público. Com fundamento nas premissas acima é que o presente estudo demonstrará ao leitor que o ato jurisdicional lesivo ao patrimônio público pode e deve ser invalidado judicialmente através de Ação Popular proposta por qualquer cidadão.
Código: |
158958 |
EAN: |
9788577003617 |
Peso (kg): |
0,320 |
Altura (cm): |
21,50 |
Largura (cm): |
14,50 |
Espessura (cm): |
1,50 |
Especificação |
Autor |
Lúcio Eduardo De Brito |
Editora |
FORUM |
Número Edição |
1 |