O novo Código Civil, após longa gestação de 26 anos no Congresso Nacional, está lançado em substituição ao Código Civil de 1916 e à Parte Geral do Código Comercial de 1850. Esta coleção é coordenada pelo professor doutor Álvaro Villaça Azevedo, que selecionou uma equipe técnica para comentar os 2.046 artigos do novo Código, comparando-se com a disciplina da matéria do Código anterior. Os títulos, preparados e escritos por juristas consagrados e especialistas nos temas que comentam, estão dispostos nos 21 volumes que integram a obra.O novo Código Civil continua a rotular o Livro III de sua Parte Geral com a expressão Dos Fatos Jurídicos. Melhor seria se mencionasse Dos Atos Jurídicos, de que decorrem os negócios jurídicos. A não ser que se interpretem os fatos como resultantes de manifestação da vontade (fato-ação humana), o que seria um tanto forçado, já que a palavra fatos, sem outra qualificação, significa acontecimentos naturais, que não dependem dessa manifestação, sendo regulados em seus efeitos, tão-somente, na Parte Especial do Código Civil. Os fatos, desse modo, acontecem independentemente de regulamentação; são ocorrências da natureza. que causam os mencionados efeitos civis, como é o caso, por exemplo, no Direito das Coisas (Direitos Reais), da aluvião, da avulsão, do abandono de álveo e do aparecimento de ilhas em rios.Neste volume ainda são mencionados outros efeitos, a título de ilustração: a morte causa a transmissão proprietária; o incêndio de uma casa acarreta a extinção de um contrato de locação ou ativa um contrato de seguro, para o pagamento do prêmio ante o sinistro; a morte de um pai com filhos menores causa a perda do poder familiar (antigo pátrio poder) etc.Ao cuidar dos aludidos fatos jurídicos, o novo Código Civil entrou diretamente no tratamento do negócio jurídico, eliminando os arts. 74 a 80 do Código anterior, que cuidavam de Disposições Preliminares, relativas aos Fatos Jurídicos, em sua maioria ligados ao Direito Processual Civil ou a outra legislação.O autor explica os motivos dessa revogação, por cuidarem de matérias estranhas a seu conteúdo específico ou por já terem sido tratados na Parte Especial do Código Civil ou, ainda, dado o conteúdo processual neles existente, que, a seu tempo, foi regulado no Código de Processo Civil, primeiramente, de 1939, e, depois, de 1973.?
Código: |
50441 |
EAN: |
9788522434169 |
Peso (kg): |
0,810 |
Altura (cm): |
21,00 |
Largura (cm): |
14,00 |
Espessura (cm): |
17,90 |
Especificação |
Autor |
Álvaro Villaça Azevedo |
Editora |
ATLAS |
Ano Edição |
2003 |
Número Edição |
1 |