Seguindo para a 8ª edição, o Autor transmitiu novas ideias, resultado de pesquisas feitas com seus alunos de duas turmas do 80 período da Faculdade de Direito Milton Campos, onde permanece lecionando Direito das Sucessões. Como tem acontecido, seguem-se palestras, debates com alunos de outras Instituições, auferindo resultado enriquecedor.
Evidentemente que não se trata de um novo livro, mas uma obra atualizada, preparada para ser adotada em 2015. Deve ser dito, também, que o Curso de Pós-Graduação, ministrado todos os anos no primeiro semestre, na mesma Faculdade, proporciona novos horizontes, meditação, preparação para as aulas. O Código Civil de 2002 veio para ficar e, dificilmente, sofrerá as mudanças que se fazem necessárias. Nossos políticos, cada vez mais, querem o Poder, mantê-lo, como se houvesse um tesouro escondido, e eles o procuram interminavelmente. Será que vão encontrá-lo? Segundo alguns, boa parte deles está de posse de alguns, dentro e fora do nosso maravilhoso Brasil.
Muitas tentativas, com projetos de leis, se fi zeram, à busca de alterar institutos implantados ou desvirtuados. Confesso que não me conformo com a quase extinção do fideicomisso. Passaram-se mais de doze anos e a Lei no 10.406, de 2002, permanece quase imutável. O que podemos esperar do Congresso Nacional? Muito pouco, porque o interesse do povo é relegado ao segundo plano e a preciosidade do Direito Civil, sua importância na sociedade, data de mais de dois mil anos.
Embora o Capítulo dos Direitos da Personalidade tenha sido, em grande parte, fruto da Constituição da República, permanecem relegadas a segundo plano as novas conquistas. Presidente visita favela nas vésperas da eleição, deputados conseguem verbas para Ongs, e pouco se vê de positivo. Quosque tandem abutere Catilina patientia nostra, como dizia Cícero.
Cresce, enormemente, o número de inventários nas Varas de Sucessões. Será que os Magistrados não conseguem conciliar herdeiros, que lutam por direitos disponíveis? Se há entre eles problemas psicológicos, é evidente que o Magistrado nada poderá fazer, muito menos os advogados, mas a sociedade perde com a delonga, prejudicando, sobremaneira, o Poder Judiciário. Por que não são feitos concursos para admitir pessoal capacitado? O que está acontecendo em nossa terra?
As cláusulas gerais deveriam ter propiciado aos Magistrados mais dinamismo e ajuda na solução dos litígios. A concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes e com os ascendentes