Resultado da dissertação de mestrado do autor perante o Instituto Brasiliense de Direito Público, a pesquisa põe em xeque a simplista aplicação indiscriminada de penas máximas em processos administrativos disciplinares, porquanto a constitucionalização do direito administrativo impõe julgamentos da Administração Pública que não podem se resumir à subsunção mecânica, herdada do velho positivismo jurídico e da primazia da lei ordinária, agora substituída pelo princípio da juridicidade e pelo império da Constituição. Pugna-se que o julgamento do processo disciplinar deve pautar-se pelas circunstâncias do caso concreto na decisão, de forma adequada aos valores e princípios constitucionais e com os direitos fundamentais, numa visão humanista do direito administrativo. Refuta-se a pretensa obrigatoriedade de invariável aplicação de penas máximas a título de vinculação administrativa, por força da possibilidade de afastamento, sedimentada na doutrina pátria e estrangeira, no caso concreto decidindo, da solução-padrão da regra combinadora de sanção máxima) quando incoerente com o sistema ou conflitante com princípios da Constituição.

Código: 103822
EAN: 9788545001560
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Especificação
Autor Antonio Carlos Alencar Carvalho
Editora FORUM
Número Edição 1

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Penas máximas no processo administrativo disciplinar

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