A tutela da evidência está disciplinada no art. 311, do CPC de 2015, e, em um rol taxativo, elenca, entre outras hipóteses, em seu inciso II, que será deferida quando o direito pleiteado estiver amparado e provado por tese firmada em julgado de casos repetitivos ou súmula vinculante. Tomando-se como referência os sistemas de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, entende-se que o art. 311, II, deve ser interpretado de forma extensiva, leitura que esta obra se propõe, a ponto de ser suficiente para o deferimento da pretensão do autor que os juízes e tribunais respeitem, de forma extensiva a totalidade de precedentes, conforme elencam os artigos 332 e 927 do CPC de 2015. Ou seja: as decisões e os precedentes do STF em controle concentrado de constitucionalidade, os enunciados de súmula vinculante, os acórdãos e os precedentes em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, aos enunciados das súmulas do STF, em matéria constitucional, e do STJ, em matéria infraconstitucional.
Código: |
159663 |
EAN: |
9786555184259 |
Peso (kg): |
0,250 |
Altura (cm): |
21,50 |
Largura (cm): |
14,50 |
Espessura (cm): |
2,00 |
Especificação |
Autor |
Josyane Mansano |
Editora |
FORUM |
Ano Edição |
2022 |
Número Edição |
1 |