• Manual de processo administrativo disciplinar

A obra surgiu da necessidade de um guia didático, prático e objetivo para solucionar as dúvidas e controvérsias que ocorrem frequentemente na aplicação da lei em decorrência das falhas e omissões constantes na legislação, identificadas no dia a dia pela autora que trabalha na área há mais de duas décadas e ao ministrar treinamentos e cursos no INCRA, no IBAMA e na Controladoria-Geral da União, Centro de Estudos Victor Nunes Leal, atual Escola da Advocacia-Geral da União, e no Ministério do Desenvolvimento Agrário, elaborar apostilas, normas internas e orientar, presidir e analisar os trabalhos das comissões de processo administrativo disciplinar.
Os artigos 116 a 182 da Lei no 8.112/90 tratam dos deveres e das proibições dos servidores públicos federais, bem como do processo administrativo disciplinar e seu procedimento, que visa garantir a referidos servidores o atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que só podem ser inocentados ou penalizados pela prática de um ilícito depois de submetidos ao devido processo legal.
A exposição da parte teórica, foi abordada de uma forma direta, clara e simples, ao estabelecer critérios para as análises das denúncias de irregularidades relativas a ilícitos administrativos e dos resultados das comissões, em que constam os aspectos formais necessários à validade de cada ato habitual ou excepcional que uma comissão enfrenta ao desenvolver seus trabalhos. Consta também rápida incursão sobre os papéis da Ouvidoria e Corregedoria, noções de whistleblower, accountability, compliance e a anonimização e pseudonimização (Lei Geral de Proteção de Dados).
Traz, ainda, dentre vários temas, as diferenças entre as modalidades de processo administrativo disciplinar (processo administrativo disciplinar de rito ordinário, de rito sumário, sindicância investigatória e sindicância punitiva), entre a inocência e a isenção de responsabilidade, a aplicação e o cumprimento de cada penalidade, entre tipificação legal e tipificação legal “em tese”, e o que é mais importante, quando ocorre a prescrição punitiva e a prescrição da ação disciplinar, de extrema relevância para o procedimento disciplinar, dada a declaração de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei no 8.112/90, pelo MS no 23.262/DF, no Supremo Tribunal Federal, e ao advento do PARECER GMF no 3 (PARECER No 005/2016/CGU/ AGU, vinculante para toda a Administração Pública Federal.
A autora incluiu na obra 135 modelos dos atos que cada espécie de comissão de processo administrativo disciplinar — inclusive rito sumário (acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, abandono de cargo e inassiduidade habitual) — precisa expedir durante seus trabalhos, os quais seguem a ordem cronológica dos acontecimentos ou incidentes, constando uma parte dos modelos básicos (atos que todas as comissões devem praticar, sob pena de nulidade) e outra parte de modelos incidentes (atos que algumas comissões precisam expedir de acordo com situações excepcionais que podem ocorrer durante os trabalhos).
A obra cita farta jurisprudência a todo instante e traz ampla legislação pertinente à matéria, além de exemplos práticos do correto e do usualmente equivocado. Trata-se, portanto, de obra indicada e necessária a todos os servidores públicos federais, servidores que estão sujeitos à Lei no 8.112/90, e não apenas aos servidores que atuam nos setores que lidam com os processos relativos ao assunto ou aos servidores que compõem as Comissões, à advocacia pública e privada, aos estudantes de direito, aos estudantes que se preparam para concursos públicos, e aos servidores públicos estaduais e municipais que utilizam a Lei no 8.112/90 subsidiariamente às suas normas legais.
Nesta terceira edição procedeu-se à revisão e atualização da obra, com a inclusão dos julgamentos da ADPF 418-DF (constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria) e ADI 2975-DF (inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 137, da Lei no 8.112/1990) em 2020, e a inclusão das novas Súmulas do STF e STJ na área disciplinar.
Incluíram-se, também, as alterações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709, de 14.08.2018), pela Lei de Improbidade (Lei no 8.429, de 02.06.1992, com a redação dada pela Lei no 14.230, de 26.10.2021), Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527, de 18.11.2011 e Decreto no 7.724, de 16.05.2012), Código de Processo Civil e a Lei Anticorrupção.
Além da inserção da mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e do Superior Tribunal de Justiça, que abriu a possibilidade de se proceder intimações e citações por meio de aplicativo de celular (WhatsApp e similares), houve a atualização dos Enunciados e inclusão da Portaria Normativa no 27/2022 da Controladoria-Geral da União, com a consolidação e regulamentação para a utilização de recursos tecnológicos para a realização de atos de comunicação em processos disciplinares.

Código: 204487
EAN: 9786555184730
Peso (kg): 0,800
Altura (cm): 24,00
Largura (cm): 17,00
Espessura (cm): 5,00
Especificação
Autor DEBORA VASTI DA SILVA DO BOMFIM DENYS
Editora FORUM
Ano Edição 2024
Número Edição 3

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