Passados cinco anos da publicação da primeira edição deste livro e graças
à generosidade dos operadores do Direito que se dispuseram a lê-lo e/
ou adquiri-lo, esgotados restaram os respectivos exemplares junto à
Editora Fórum, que, adotando-o como um de seus melhores produtos,
suscitou a produção de uma nova edição. Postulados constitucionais
de muitos países do mundo nos quais vigora um Estado Democrático
de Direito enfatizam que qualquer pessoa submetida a procedimento
investigatório ou a processo judicial de natureza penal tem, dentre as
várias prerrogativas que lhe são asseguradas, o direito de permanecer
calada e o de não produzir prova em seu desfavor, consubstanciados,
destarte, no princípio nemo tenetur se detegere. Não há, porém, direitos
constitucionais absolutos. É certo que a superposição do interesse público
sobre o particular não possibilita ao Poder Público toda ordem de medidas
abusivas para colher provas que lhe interessam na apuração de crimes.
Procedimentos com a finalidade de colheita de elementos probatórios em
feitos criminais, quando não agressivos à saúde, à integridade física e/
ou à dignidade do ser humano e sendo o único meio possível e razoável
de se buscar a prova necessária, apresentam-se adequados e proporcionais, não ferindo, assim, nenhum direito fundamental do ser humano.
Atendendo, assim, à sugestão editorial, atualizamos o tema objeto deste
livro com novas lições doutrinárias e jurisprudenciais, acrescentando
outras hipóteses que envolvem os postulados do princípio nemo tenetur
se detegere. Considerando, pois, essas circunstâncias, a presente obra
mirou a análise constitucional, processual e sociológica do direito ao
silêncio e da prerrogativa contra a autoincriminação. Foram objetos de
estudo os ordenamentos jurídicos – constitucional e infraconstitucional – de vários países, dentre eles Alemanha, Espanha, França, Itália,
Argentina e, especialmente, Brasil e Portugal. A metodologia utilizada
neste livro restou baseada em pesquisa documental e bibliográfica,
bem como na análise sistemática de diversas jurisprudências oriundas
das cortes superiores brasileiras (Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça), tendo sido, também, observadas algumas decisões
do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Concluiu-se que
o princípio nemo tenetur se detegere, amplamente adotado em inúmeros
países, seja em formato explícito ou em caráter tácito-implícito, não há
de ser considerado absoluto, cedendo lugar, em determinadas condições,
ao respeito aos interesses da coletividade.
Código: |
159986 |
EAN: |
9786555180534 |
Peso (kg): |
0,250 |
Altura (cm): |
21,50 |
Largura (cm): |
14,50 |
Espessura (cm): |
1,00 |
Especificação |
Autor |
Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos Santos |
Editora |
FORUM |
Ano Edição |
2020 |
Número Edição |
2 |