Muito embora a Constituição Federal, o Código de Processo Penal e as demais leis processuais não contenham regra expressa no sentido de que o Ministério Público encontrando-se diante de indícios de autoria e materialidade de um crime, está obrigado a promover a persecução penal do indiciado, isso, na doutrina brasileira, é ponto pacífico. Como consequência desse entendimento, o mister do exercício da ação penal pública tem sido cumprido pelos membros do Ministério Público, muitas vezes de maneira irracional e ilógica. O que se vê, na prática, é que esse procedimento, de aparente estrito cumprimento do dever legal, diante da propalada situação caótica do sistema penal judiciário, vem produzindo sério prejuízo ao interesse público, pois, em meio à infinidade de ações criminais claramente ineficazes, que são encetadas diariamente, esvaem-se as forças estatais necessárias à penalização dos crimes de maior monta e da criminalidade organizada. Para fundamentar suas inovadoras conclusões, o autor realiza estudo das idéias de sistema jurídico e do formalismo jurídico, de grande valia a qualquer jurista, posto que tais temas são fundamentais, ultrapassando em muitos os lindes da ciência processual penal. Assim, por meio da análise sistemática da referida obrigatoriedade, cortejando-a com o princípio da eficiência, o autor rejeita o exercício acrítico da ação penal pública, inserindo tal atividade no patamar mais elevado das funções do Ministério Público - o da defesa do interesse público.
Código: |
20789 |
EAN: |
9788520417539 |
Peso (kg): |
0,350 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,50 |
Especificação |
Autor |
Luís Wanderley Gazoto |
Editora |
EDITORA MANOLE |
Ano Edição |
2003 |
Número Edição |
1 |