O incremento da função judicial resultou na retração das zonas de imunidade dos atos estatais e no surgimento de um novo desenho institucional, que tem como pano de fundo a progressiva complexidade da sociedade e da Administração Pública, a erosão da certeza com o permanente dilema entre a univocidade e a pluralidade de respostas. O controle judicial, entretanto, não pode redundar na absorção ou na mutilação das funções legislativas e administrativas e muito menos na permissão para voluntarismos e arbitrariedades. Dar a última palavra não é uma atividade estanque das demais funções estatais. Ela se insere na dinâmica e mutante noção de tripartição de poderes, todos independentes, mas harmônicos entre si, com eles interagindo, o que recomenda um permanente esforço de autocontenção e coloca em evidência o problema dos poderes decisórios do juiz e de sua discricionariedade. Por sua vez, incapaz de acompanhar o ritmo das mudanças que continuamente redefinem as relações sociais, o Direito não raro nasce obsoleto, torna-se dúctil e passa a ser fonte de imprevisibilidade. É nesse horizonte que, objetivando elevar os níveis de segurança jurídica e de eficiência na criação e aplicação do Direito Público, a Lei nº 13.655/2018 instituiu novos mecanismos de racionalização decisória sustentados por três eixos principais: (i) o reforço do dever de motivação; (ii) a consideração dos obstáculos e das dificuldades reais do gestor e das circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a sua ação; e (iii) a mensuração das consequências práticas, jurídicas e administrativas. A abordagem deste trabalho pretende examinar os impactos e a efetividade dessas novas ferramentas sobre a discricionariedade judicial.
Código: |
159104 |
EAN: |
9786555183092 |
Peso (kg): |
0,300 |
Altura (cm): |
21,50 |
Largura (cm): |
14,50 |
Espessura (cm): |
3,00 |
Especificação |
Autor |
Genilson Rodrigues Carreiro |
Editora |
FORUM |
Ano Edição |
2022 |
Número Edição |
1 |