Resultado da dissertação de mestrado do autor perante o Instituto Brasiliense de Direito Público, a pesquisa põe em xeque a simplista aplicação indiscriminada de penas máximas em processos administrativos disciplinares, porquanto a constitucionalização do direito administrativo impõe julgamentos da Administração Pública que não podem se resumir à subsunção mecânica, herdada do velho positivismo jurídico e da primazia da lei ordinária, agora substituída pelo princípio da juridicidade e pelo império da Constituição. Pugna-se que o julgamento do processo disciplinar deve pautar-se pelas circunstâncias do caso concreto na decisão, de forma adequada aos valores e princípios constitucionais e com os direitos fundamentais, numa visão humanista do direito administrativo. Refuta-se a pretensa obrigatoriedade de invariável aplicação de penas máximas a título de vinculação administrativa, por força da possibilidade de afastamento, sedimentada na doutrina pátria e estrangeira, no caso concreto decidindo, da solução-padrão da regra combinadora de sanção máxima) quando incoerente com o sistema ou conflitante com princípios da Constituição.
| Código: |
103822 |
| EAN: |
9788545001560 |
| Peso (kg): |
0,410 |
| Altura (cm): |
21,50 |
| Largura (cm): |
14,50 |
| Espessura (cm): |
2,00 |
| Especificação |
| Autor |
Antonio Carlos Alencar Carvalho |
| Editora |
FORUM |
| Número Edição |
1 |