Uma das melhores leis de reforma do CPC/1973 foi incorporada pelo legislador do NCPC. Não basta o juiz proferir sentença de mérito, ocasião em que ele ‘acabava e cumpria o ofício jurisdicional’. O usuário do serviço público prestado pelo Judiciário quer ainda mais, pois a sentença, ainda que condenatória, existe no plano ideal, platônico, abstrato, sem que altere a realidade sensível. E ele quer a integral satisfação de seu direito. (...) Se, por um lado, a índole dos atos praticados na fase de cumprimento da sentença desaconselhava que ela fizesse parte do processo de conhecimento, pelo lado do consumidor do serviço jurisdicional, a opção legislativa de esticar o cobertor (do processo de conhecimento) para abrangê-la se mostrou acertada. E tanto isso é verdade que foi mantida. Ou seja, vitória do pragmatismo frente à técnica processual. Partilhe este livro:facebooktwittergoogle+
Código: |
190233 |
EAN: |
9789895235780 |
Peso (kg): |
0,500 |
Altura (cm): |
22,00 |
Largura (cm): |
14,00 |
Espessura (cm): |
5,00 |
Especificação |
Autor |
Celso Anicet Lisboa |
Editora |
CHIADO EDITORA |
Ano Edição |
2018 |
Número Edição |
1 |