Além de se tratar de classificação altamente questionável, observa-se que, em situações distintas, a ordem jurídica ( tal como interpretada pela jurisprudência ) considera, em relação aos tributos que usualmente se classificam como indiretos, que o contribuinte a ser levado em consideração é ora o de direito, ora o de fato. Quando o contribuinte de direito pleiteia a restituição do tributo pago indevidamente, por exemplo, exige-se a prova de que não houve o repasse do ônus representado pelo tributo ao contribuinte de fato ( cuja existência, para este efeito, é levada em consideração ), sob pena de indeferimento da restituição.
Código: |
161097 |
EAN: |
9788539200771 |
Peso (kg): |
0,160 |
Altura (cm): |
21,00 |
Largura (cm): |
14,00 |
Espessura (cm): |
1,10 |
Especificação |
Autor |
Hugo de Brito Machado Segundo |
Editora |
MALHEIROS EDITORES |
Número Edição |
1 |