O século XX trouxe ao mundo uma nova forma de pensar o controle das normas, que superam os modelos clássicos de controle de constitucionalidade mundialmente conhecidos, notadamente: o modelo americano e o modelo europeu de controles difuso e concentrado das normas. Os modelos que aqui apresentamos, encontrados na Nova Zelândia, Inglaterra e Canadá, trazem consigo uma forma de controle – conhecida como Weak-form Judicial Review – que pretende se basear no diálogo entre as instituições, com o fim de possibilitar o fortalecimento das mesmas, por meio de uma atitude mais balanceada, em contraposição aos modelos que concedem demasiado poder às cortes. Ainda, ao final, tentamos propor a aplicação de algumas nuances desses sistemas ao controle de constitucionalidade brasileiro, evitando a propagação do ativismo judicial e do exacerbado poder que têm se concedido ao Supremo Tribunal Federal.
Código: |
96175 |
EAN: |
9788595302013 |
Peso (kg): |
0,220 |
Altura (cm): |
22,50 |
Largura (cm): |
15,50 |
Espessura (cm): |
0,80 |
Especificação |
Autor |
Ana Manuela Silva João |
Editora |
CASA DO DIREITO |
Ano Edição |
2019 |
Número Edição |
1 |